sábado, 31 de maio de 2008

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Circular nº23 - S.O.S. NATUREZA - BRASIL COM CIÊNCIA

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

É de conhecimento público que a questão ambiental, a cada dia, tem assumido posição de destaque no que tange aos desafios que a civilização moderna terá de enfrentar nos próximos anos. Os desmatamentos, as queimadas também que contribui para o aquecimento global, trafico de animais silvestres, a bio – pirataria que está cada vez maior com nossos santuários medicinais, dentre outras formas de agressão praticadas pelo homem, por si só, não foram suficientes a sociedade para a preservação ambiental.


Ocorre que nos dias atuais, a situação se agravou. Parece que todos esses séculos de poluição desenfreada e de posturas nocivas à manutenção do ecossistema global resultaram na manifestação de um inimigo muito mais poderoso, fruto de toda a irresponsabilidade humana no atinente á questão ambiental: o aquecimento global.


Ante esse cenário de preocupação generalizada de todas as grandes nações do globo terrestre, e, por assim dizer, da coletividade humana de um modo geral, trazemos à baila o debate acerca da necessidade de se regulamentar a profissão de ambientalista, mediante a criação de um órgão autônomo, fiscalizador e de representação da classe.


O ambientalista, profissional com graduação superior em gestão ambiental ou Ciências Ambientais, indubitavelmente, será imprescindível para que a sociedade brasileira forneça sua contribuição ecológica ao mundo. Mediante o exercício de sua atividade profissional, o ambientalista será capaz de propor soluções e alternativas na utilização dos recursos naturais, bem como difundir para toda a nação a consciência e a responsabilidade ambientais.


Dessa forma, resta mais do que demonstrada a relevância desta propositura para o Estado brasileiro como um todo, tendo em vista a oportunidade de o país, num futuro não muito distante atingir o patamar de maior potência ambiental do mundo.


Outrossim, cumpre salientar que a constitucionalidade deste projeto é incontroversa, uma vez que atende em tudo ao disposto pela Magna Carta brasileira. Nessa esteira, prevê a Constituição da Republica, em seu art. 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre a organização nacional do emprego e condições para o exercício de profissões. No que pertine à competência para a iniciativa do projeto, observamos, de igual forma, estar respeitado o caput, do art.61, de nosso diploma maior.


Por fim, é-nos possível notar, ainda, a atenção dedicada pelo legislador constituinte ao cuidar do meio ambiente nos arts. 225 e seguintes, estabelecendo, para tanto, a competência legiferar concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para disciplinar “florestas, matas, cerrados, campos, pampas, mangues, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.


Sendo assim, à luz de todo o exposto, apresentamos o presente projeto aos parlamentares, à iniciativa privada e às comunidades, submetendo-o ao crivo da sociedade brasileira, e pugnando, uma vez mais, por sua aprovação.

S.O.S. NATUREZA - Oficina de Formação de Gestores

Edson Fernandes - S.O.S. FAMÍLIA - S.O.S. NATUREZA - Projeto ARTE & VIDA
Dari Antunes - Presidente da ONG BRASIL COM CIÊNCIA
Silvano Gasppar - Sociólogo - Assessor de Projetos especiais S.O.S. FAMÍLIA

Um comentário:

Brasil Empreende disse...

Ola visitei seu blog e gostei muito e gostaria de convidar para acessar o meu também e conferir a postagem: ‘Brasil será capaz de liderar a preservação da natureza no mundo???...’ Estamos realizando, também, enquetes e gostaríamos de contar com o voto de vocês.
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Atenciosamente,
Sebastião Santos.